28.4 C
Mamanguape
quinta-feira, 19 março 2026
                          

Agências da Caixa na PB abrem neste sábado para atendimento

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

As agências da Caixa Econômica abrem neste sábado (11) para que a população possa realizar consultas ao saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que começaram nesta sexta-feira (10).

O saque das contas inativas do FGTS começaram nesta sexta para 25.492 trabalhadores paraibanos nascidos entre os meses de janeiro e fevereiro. No total, são R$ 23.278.193,25 em pagamentos.

Na Paraíba, 11 agências abrem para atendimento sobre contas inativas: em João Pessoa a Agência Cabo Branco e Trincheiras (região do centro), Cruz das Armas e Epitácio Pessoa. Ainda na região metropolitana da Capital, as Agências Bayeux (Av. Liberdade) e Santa Rita (Av. Flávio Ribeiro Coutinho). A Agência Campina Grande (Rua Epitácio Pessoa) e Agência Borborema em Campina Grande. As Agências Patos (Shopping Guedes), Sousa e Cajazeiras completam a relação.

Segundo a Caixa, valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores entre até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes da Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. 

Do Portal Correio 

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Secretaria Executiva da Proteção Animal lança edital e institui programa estadual de apoio a protetores e ONGs na Paraíba

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB), por meio da Secretaria Executiva da Proteção Animal (Sepa), lançou...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -