
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, representada pelo Procurador da República, Rodolfo Alves Silva, emitiu parecer procedente no processo que está sendo questionado na Justiça por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), referente as eleições do ano de 2012, ocorrida na Baía da Traição.
O parecer pede a inelegibilidade do atual prefeito Manoel Messias para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (2012), além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade. “O entendimento de inelegibilidade da procuradoria, vale tanto para o representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”.
Dentre as acusações consta que a prefeitura de Baía da Traição teria distribuído material de construção para pessoas carentes em troca de votos.
Outra denúncia diz respeito ao aumento da folha de pessoal no período das eleições. Com base nas informações disponibilizadas no Sagres do Tribunal de Contas, eles afirmam que a prefeitura teve um incremento na folha com o intuito de beneficiar os aliados. “Vê-se que durante o ano de 2012 houve um aumento significativo na folha de pessoal. Em janeiro possuía 404 servidores e em agosto, dentro do processo eleitoral, chegou ao pico de 497 servidores”, destacam os autores da ação.
Eles também denunciam que durante as eleições os candidatos da coligação ‘Muda Baía’ foram proibidos de entrar em algumas comunidades indígenas. De acordo com a denúncia, a proibição teria partido do grupo comandado pelo prefeito do município.
Portanto, o procurador Rodolfo Alves Silva emitiu o parecer pelo PROVIMENTO do recurso eleitoral interposto, por restar configurado o abuso de poder político com viés econômico através da contratação irregular de servidores provocando o desequilíbrio da disputa para que seja aplicada as sanções previstas no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90, sendo o segundo colocado na disputa chamado a assumir o cargo tendo em vista que naquele município os candidatos foram eleitos com menos de 50% dos votos.
De acordo com o resultado das urnas, o candidato Manoel Messias (PMDB), venceu a eleição com uma diferença de 143 votos. Ele obteve 46,02% dos votos válidos contra 43,04% do seu principal adversário.
Da Redação/PBVale




















































