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segunda-feira, 12 outubro 2026
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Bando é preso após raptar e matar jovem no interior da PB

Polícia encontrou carro e armas usadas no crime
Polícia encontrou carro e armas usadas no crime
Polícia encontrou carro e armas usadas no crime

Sete homens foram presos e um adolescente apreendido suspeitos de raptar e assassinar a tiros um jovem de 19 anos, na zona rural de Areia, Agreste paraibano, a 130 km de João Pessoa, nessa quinta-feira (18). Com o bando, a polícia encontrou três armas de fogo e o carro utilizado no crime.

O menor, que tem 17 anos, assumiu a autoria dos disparos que mataram a vítima. O restante dos suspeitos confirmou participação no crime e disse que a motivação foi vingança pelo fato da vítima ter assaltado o sítio de um dos membros do grupo no último fim de semana. O bando invadiu a casa do suspeito, o tirou de lá sob ameaças e o levou para um matagal, onde o corpo foi encontrado com ferimentos provocados por vários tiros.

De acordo com o comandante da Polícia Militar na região, major Pablo Cunha, parte do grupo foi preso em um bar, enquanto comemorava o crime. Os suspeitos indicaram aos policiais onde estavam os outros suspeitos. Os oito detidos foram levados para a delegacia de Polícia Civil da cidade. 

Do PBVale, com Secom-PB

Saúde vai usar biometria para evitar fraudes no registro de pacientes

Serviços públicos de saúde terão registro biométrico
Serviços públicos de saúde terão registro biométrico
Serviços públicos de saúde terão registro biométrico

O Ministério da Saúde será o primeiro órgão da administração pública federal a utilizar os serviços de biometria propostos pelo governo federal para todos os programas sociais. Com isso, os pacientes do Sistema Único de Saúde poderão ser identificados pela digital. A política, construída a partir de uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, irá proporcionar maior segurança no registro e acesso de informações dos cidadãos, além de contribuir para evitar fraudes.

O projeto piloto para o novo modelo de identificação deve começar em serviços ofertados pela atenção básica já a partir do próximo ano. O acordo foi fechado, nessa terça-feira (16), em reunião entre o ministro da Saúde, Ricardo Barros, e o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti.

Para Ricardo Barros, este será um importante passo para o aperfeiçoamento dos sistemas em saúde. “Estamos fazendo um esforço enorme para acelerar a informatização no SUS, que é uma prioridade na minha gestão. Estamos conseguindo a adesão de muitos parceiros e não tenho dúvidas de que irá melhorar os serviços”, avaliou.

Ainda segundo o ministro, a biometria irá permitir a disponibilização segura do prontuário eletrônico do paciente, já iniciado a partir do Cartão SUS – identidade do cidadão no acesso aos serviços de saúde público e privados.

O secretário Marcelo Pagotti disse que “os dados do TSE serão utilizados para garantir a plena identificação dos cidadãos e a segurança de seus dados”. Segundo ele, a Secretaria de Tecnologia da Informação dará total apoio na implementação deste projeto.

Da Agência Brasil 

Ministério da Educação libera R$ 500 mil para educação profissional na PB

MEC libera recursos para educação profissional

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia do Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (17), a liberação de R$ 500 mil para que a Secretaria de Educação da Paraíba (Seduc-PB) aplique os recursos no ensino da educação profissional.

Segundo a portaria, os recursos devem ser aplicados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Além da Seduc-PB, também receberam verbas secretárias e instituições dos estados de São Paulo, Goiás, Acre, Amapá, Mato Grosso e Piauí, totalizando R$ 13,5 milhões.

Do PBVale, com MEC

Corpo do ator Adeílton Pereira, a ‘Biuzinha’, é velado em João Pessoa

Corpo do artista está sendo velado no Centro Cultural de Mangabeira.
Corpo do artista está sendo velado no Centro Cultural de Mangabeira.
Corpo do artista está sendo velado no Centro Cultural de Mangabeira

O corpo do ator Adeílton Pereira Dias está sendo velado no Centro Cultural de Mangabeira desde a noite da quinta-feira (18). O velório estava programado para começar às 17h, mas houve um atraso na liberação do corpo, que só chegou ao local à noite. O ator morreu na manhã da quinta-feira no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. O enterro deve acontecer nesta sexta-feira (19), às 16h, no cemitério Parque das Acácias.

Adeílton Pereira tinha 49 anos e estava internado na unidade desde o sábado (13). Ele fez a personagem “Biuzinha Priqui”, do espetáculo de humor Pastoril Profano, da Cia Paraibana de Comédia. A carreira do artista começou em 1980, relembre.

“Se as pessoas quiserem levar uma lembrança, uma foto tirada com ele, a gente quer fazer um grande painel com esse material”, pediu o amigo e ator Edilson Alves. “A gente quer um velório diferente, um velório alegre: é assim que ele era”, justificou.

Adeílton estava internado no Hospital de Trauma de João Pessoa depois de ter sofrido um acidente doméstico seguido de paradas cardíacas, em um condomínio na capital paraibana, segundo amigos.

Edílson Alves, que também faz parte da Cia Paraibana de Comédia, disse  no perfil dele que “por volta das 17h do sábado, Adeílton Pereira (Biuzinha) sofreu uma queda na escada do seu condomínio e teve duas paradas cardíacas. Ao chegar no hospital, sofreu a terceira parada cardíaca”.

Adeílton foi encaminhado no fim da tarde do sábado para o Hospital Ortotrauma de Mangabeira, o Trauminha, em João Pessoa. Porém, devido à gravidade do estado de saúde, foi transferido para o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, onde deu entrada por volta das 22h20 com um quadro de Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVCH).

De acordo com a assessoria de imprensa do Hospital de Trauma, os médicos neurologistas informaram que Adeílton Pereira teve um quadro de sangramento cerebral difuso e, por isso, ficou internado na ala vermelha do hospital, entubado. Entretanto, os médicos não souberam informar se o AVCH ocorreu antes ou após o acidente doméstico.

Biuzinha
De acordo com a página de Biuzinha no Facebook, a personagem nasceu dentro do espetáculo Pastoril Profano, em 1983. Com o tempo, ela foi parar na televisão, fazendo participações em programas de auditório e apresentando um quadro de humor em uma emissora local. Biuzinha é conhecida por suas piadas de duplo sentido, peruca verde e risada marcante.

Do G1PB

Criança ensanguentada choca web após novo bombardeio na Síria

Criança ensanguentada choca web após
novo bombardeio na Síria

© Reprodução / YouTube
Depois de mais um bombardeio em Aleppo, na noite desta quarta-feira (17), a imagem de um menino sírio está chocando o mundo e colocando novamente o drama vivido pelos habitantes do país sob holofotes.

Omran Daqneesh tem cinco anos e aparece ensanguentado e em choque depois de um ataque aéreo ao bairro onde ele morava, informa o Extra.

Segundo a Aleppo Media Center, a criança foi retirado dos escombros de uma casa com outras. Um vídeo divulgado por uma tv local mostra o momento do resgate, quando o menino é retirado dos escombros.

Coberto de pó e com a cabeça sangrando, o garotinho, visivelmente atordoado, é levado para dentro de uma ambulância. Ele passa a mão no ferimento e percebe que está sangrando. Momentos depois, outras crianças e adultos são resgatados.

A Syrian American Medical Society informa que Omran teve ferimentos na cabeça e já recebeu alta do M10 hospital, que recebeu mais de 12 crianças na mesma noite. Não se sabe o paradeiro dos pais do menino.

Do Notícias ao Minuto 

Mulheres são apenas 30% dos candidatos nas eleições deste ano

Os eleitores paraibanos irão eleger neste ano, pouco mais de 7,9 mil políticos, entre prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os homens são maioria absoluta na disputa por todos os cargos.

Entre os que desejam se tornar prefeito, são 316 homens contra 59 mulheres. Para vice-prefeito a diferença cai, são 299 candidatos, contra 74 candidatas. Entre os que desejam ocupar uma cadeira nas Câmaras Municipais, a diferença é de cerca de 4,9 mil homens, contra aproximadamente 2,9 mil mulheres.

Os dados vão de encontro com o perfil do eleitorado paraibano, que em sua maioria é mulher. Elas somam 53%, contra 47% por cento dos homens, uma diferença de 158 mil eleitores.

Fonte: TSE

Por Wallison Bezerra

Alison e Bruno Schmidt vencem italianos e conquistam ouro para o Brasil

Alisson e Bruno atropelaram italianos e conquistaram ouro
Alisson e Bruno atropelaram italianos e conquistaram ouro
Alisson e Bruno atropelaram italianos e conquistaram ouro

Em um jogo impecável, a dupla de vôlei de praia Alison e Bruno Schmidt conquistou na madrugada desta sexta-feira (19) a quinta medalha de ouro para o Brasil na Rio 2016. Sem dar chances para os italianos Nicolai e Lupo, os brasileiros venceram por 2 sets a 0 em 45 minutos de jogo.

Sob chuva, os italianos começaram um pouco melhor a partida, chegando a abrir quatro pontos de vantagem. Com bloqueios espetaculares de Alison e defesas incríveis de Bruno, os brasileiros viraram o jogo e fecharam o primeiro set por 21 a 19.

Mais equilibrado, o segundo set começou a ser decido depois do 14º ponto, quando os brasileiros empataram, passaram a frente e fecharam o jogo por 21 a 17.

Com a medalha do vôlei de praia, o Brasil sobe quatro posições no quadro geral de medalhas, ficando na 13ª colocação, com cinco ouros, cinco pratas e cinco bronzes. 

Da Agência Brasil 

Propaganda eleitoral tem restrição a candidatos e eleitores

Liberada desde a terça-feira (16), a propaganda eleitoral, tanto de rua como pela internet, tem restrições que podem terminar com a aplicação de multas, restrições e até cassação do registro de candidatura dos candidatos a prefeito e vereador.

Ao Correio Online, a juíza Agamenilde Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da propaganda de rua em João Pessoa, contou que estão permitidos a propaganda realizada por carros de som, desde que eles tenham as devidas autorizações.

Além disso, os partidos e coligações também podem utilizar, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos, adesivos que ocupam o parabrisa traseiro de carros e adesivos laterais, de tamanho máximo 40×50 cm, para conquistar o voto dos eleitores ou para os eleitores demonstrarem a sua opção política.

Ainda segundo a juíza, todos os materiais impressos de campanha devem trazer o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material, assim como as informações de quem o contratou e tiragem. Caso essas regras sejam descumpridas, os infratores vão responder por propaganda vedada e abuso de poder.

Já as proibições são o uso de cavaletes, outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde como boné, camiseta, broches e o envelopamento de carros.

As denúncias de propaganda irregular devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do telefone 3512-1001, para que sejam apuradas.

Restrições também pela internet

Mesmo sem ser novidade, o uso das redes sociais para a conquista dos eleitores deve receber uma atenção especial dos candidatos neste ano.

Nesse ambiente, eles vão poder disponibilizar informações em sites do candidato; em sites dos partidos ou coligações; por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, partido ou coligação.

Porém, a propaganda eleitoral é vedada, mesmo que seja feita de maneira gratuita, em sites de pessoas jurídicas.

Também estão proibidos a utilização de links patrocinados que visem aumentar o alcance e a divulgação da informação veiculada na propaganda eleitoral via internet, além do telemarketing.

A violação dessas determinações pode resultar em multa que Vaira entre R$ 5 mil e R$ 30 mil aos candidatos, partidos ou coligações.

Do PBVale, com Correio Online

PB recebe 700 mil doses de vacina contra raiva animal; confira período de campanha

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa
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O Ministério da Saúde enviou à Paraíba 700 mil doses de vacina para realização da 34ª Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal (canina e felina) no Estado, com ‘dia D’ previsto para 17 de setembro. A campanha se estende durante 30 dias, após o dia D, em todos os municípios paraibanos. A meta da iniciativa é imunizar 604.992 animais, sendo 413.079 cães e 191.913 gatos.

“A raiva é uma das doenças mais estudadas em todo o mundo e, no entanto, não tem cura. A vacinação dos animais, especialmente cães e gatos, tem como foco, também, a proteção e promoção da saúde da população humana. É a única vacina animal preconizada e normatizada pelo Ministério da Saúde”, informou o chefe do Núcleo de Zoonoses da Secretaria de Saúde da Paraíba, Francisco de Assis.

Todas as 12 Gerências Regionais de Saúde do Estado já receberam os insumos (seringas, agulhas e doses) e devem repassá-los aos municípios. “Durante as duas últimas semanas, nós passamos por Guarabira, Itabaiana, Campina Grande, João Pessoa, Monteiro e Princesa Isabel. Nesta quinta-feira (18), ainda vamos aos municípios de Piancó e Patos. A intenção é repassar aos gestores e profissionais de saúde informações sobre a operacionalização da campanha – importância, objetivos, metas e disponibilidade de insumos”, adiantou Francisco de Assis.

A principal recomendação aos gestores é que a campanha seja divulgada amplamente nos municípios e que o início das atividades pode (e deve) ser antecipado. “Estamos próximos do período eleitoral e sabemos que ele atrapalha o andamento natural do serviço. Os municípios têm autonomia para iniciar a campanha antes do dia D, desde o momento da chegada das vacinas. Além disso, reforçamos o pedido de divulgação em hospitais, PSFs, rádios, associações comunitárias e igrejas para que toda a população fique atenta”, concluiu.

Pelo oitavo ano consecutivo, será utilizada a Vacina de Cultivo Celular em cães e gatos. Este tipo de vacina tem uma melhor resposta imunológica, ação mais duradoura e faz parte do Plano de Eliminação da Raiva Humana transmitida por cães e gatos e do Programa Nacional de Imunização, protocolo assinado pelos países latinos, junto à Organização Mundial de Saúde (OMS). “Devem ser vacinados todos os cães e gatos a partir de três meses de idade, em bom estado de saúde. Não há contraindicação e essa é a única forma de evitar a infecção rábica em cães e gatos, principais focos da doença no ciclo urbano”, explicou Francisco.

O chefe do Núcleo de Zoonoses da SES-PB informou, ainda, que anualmente, na Paraíba, são atendidas cerca de 9.500 pessoas envolvidas em acidentes com animais. “Os cães respondem a 80% dos casos de acidentes e, por isso, salientamos a importância de manter os animais imunizados. Desta maneira, consequentemente, o ser humano também estará protegido da doença”, alertou Francisco de Assis, orientando, ainda, que os cães e gatos que serão vacinados pela primeira vez, independente da idade, devem receber uma dose de reforço após 30 dias.

“Através de campanhas de rotina e de intensificação de vacinação, nota-se uma diminuição progressiva no número de casos de raiva em animais e ausência de casos de raiva humana transmitida por cães nos últimos 17 anos. O Dia D é 17 de setembro, mas os animais podem ser imunizados durante o ano inteiro. Quanto mais rápido o animal for protegido, melhor para o bem estar dele e também da família”, recomendou Francisco de Assis.

Cobertura vacinal

Nos últimos dois anos, a Paraíba superou a meta de vacinação que corresponde a 80% da população canina e felina estimada no Estado. Em 2014, foram vacinados 90,1% dos animais. Já em 2015, 85% dos animais foram vacinados.

A raiva

É uma doença infecciosa aguda, de etiologia viral, transmitida ao homem por meio de mordeduras, arranhaduras, lambedura de mucosas ou pele lesionada por animais raivosos, provocando uma encefalite viral aguda. A doença acomete o sistema nervoso central, levando a óbito em curto espaço de tempo. É letal em aproximadamente 100% dos casos, por ser causada por um vírus mortal, tanto para os homens quanto para os animais. A única forma de evitá-la é a vacinação dos animais.

A raiva apresenta quatro ciclos de transmissão: no ciclo rural tem como principais transmissores os bovinos, caprinos, suínos, ovinos e equídeos; no ciclo silvestre, as raposas, guaxinins, macacos e roedores têm maior destaque na transmissão da doença; no ciclo aéreo, os morcegos representam maior perigo e no ciclo urbano os principais responsáveis pela manutenção do vírus rábico são os cães e gatos.

Os sintomas da raiva são característicos e variam no animal e no ser humano. O animal geralmente apresenta dificuldade para engolir, salivação abundante, mudança de comportamento, mudança de hábitos alimentares e paralisia das patas traseiras.

Nos cães, especificamente, o latido torna-se diferente do normal, parecendo um “uivo rouco”, e os morcegos, com a mudança de hábito, podem ser encontrados durante o dia, em hora e locais não habituais.

Já nos seres humanos, no início, os sintomas são característicos: transformação de caráter, inquietude, perturbação do sono, sonhos tenebrosos; aparecem alterações na sensibilidade, queimação, formigamento e dor no local da mordedura. Essas alterações duram de dois a quatro dias. Posteriormente, instala-se um quadro de alucinações, acompanhado de febre; inicia-se o período de estado da doença, por dois a três dias, com medo de correntes de ar e de água, de intensidade variável. Surgem crises convulsivas periódicas.

Do PBVale, com Secom-PB

STF decide que tatuagem não pode causar eliminação de candidatos em concursos públicos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.

O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Em seu entendimento, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.

O relator destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.

Em seu voto, o ministro Fux assinalou que tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Observou, por exemplo, que um policial não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas. Entretanto, não pode ter seu ingresso na corporação impedido apenas porque optou por manifestar-se por meio de pigmentação definitiva no corpo.

O relator explicou que as Forças Armadas vedam o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar.

Caso

No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado de São Paulo recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.

Em acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreverem no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.

Por maioria de votos, o Plenário deu provimento ao RE 898450 para impedir que o candidato seja eliminado do certame por ter tatuagem. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não haver inconstitucionalidade no acórdão do TJ-SP.

Do PBVale, com STF

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