A relação de Lucas e Jéssica tem sido assunto de conversa dentro do “Big Brother Brasil 18“. Nesta quarta-feira (31), o cearense eleito “crush” da web na estreia do reality estava conversando com a personal trainer na piscina. Ele notou que sua colega de confinamento estava chateada e perguntou o que tinha acontecido. Após afirmar que não era nada grave, ela acrescentou, em tom bem humorado: “O que você quer? Um beijo e um queijo?”. Depois, ganhou um abraço de Lucas.
No ‘BBB18’, Jéssica brinca sobre beijo com Lucas, que garante: ‘Não quero ficar’
TJPB sequestra R$ 25,3 milhões de rendas do Estado para pagamento de precatórios
Na última terça-feira (30), o Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou o valor de R$ 25.397.508,48 referente a rendas do Estado para pagamento de precatórios. A medida havia sido decretada em junho de 2017 e suspensa pela Presidência do TJPB para uma tentativa de negociação, que não aconteceu. Por isso, a determinação foi retomada no mês de novembro, para sequestro de um total de R$ 33,9 milhões. Os R$ 25,3 milhões retidos nessa terça correspondem à última parte desse valor que, agora, foi sequestrado na íntegra.
O motivo da determinação foi a ausência de repasse mensal pelo Estado, no valor de R$11,3 milhões, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de precatórios. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro. O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na legislação em vigor, decretou o procedimento, via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O magistrado explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. “A partir de meados de julho, o próprio presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram”, acrescentou o juiz José Guedes.
Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à ação, o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim de reter o recurso que faltava. Até o início de dezembro, após a retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo que o procedimento continuou. “Não foi uma medida nova, apenas a continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com o valor total”, esclareceu o juiz de Precatórios do TJ.
José Guedes explicou, também, que os presidentes dos Tribunais, como gestores de precatórios, estão obrigados a decretar o sequestro quando não há o repasse mensal, inclusive, sob pena de responsabilidade.
Prisão de acusado de tentativa de latrocínio contra ex-jogador de futebol é relaxada por ser ilegal

Durante a audiência de custódia, realizada na tarde desta quarta-feira (31), o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, titular da 1ª Vara Criminal da Capital, relaxou a prisão em flagrante de Victor Coelho da Silva, detido pela prática do crime de tentativa de latrocínio (artigo 157, §3º, c/c artigo 14, II, do Código Penal) contra a vítima Warley Santos. O magistrado considerou ilegal a prisão, nos termos do artigo 310, I, do Código de Processo Penal. Foi determinada a expedição de alvará de soltura.
De acordo com os autos, Victor Coelho da Silva é um travesti e atende pelo nome de ‘Vitória’ e teria sido contratado pela vítima Warley Santos para, alegadamente, realizar programa sexual, porém, envolveu-se em luta corporal com ele, deferindo golpes de arma branca, ferindo gravemente a vítima, que foi levada para UTI hospitalar com um dos pulmões perfurados.
Ainda segundo os autos, após extensa investigação, o suspeito foi localizado, quatro dias depois, e identificado através de câmeras de segurança, em posse do celular roubado da vítima.
Durante a audiência, o representante do Ministério Público, Ricardo Alex Almeida Lins, requereu o relaxamento da prisão, pois considerou que não estavam presentes nenhuma das situações descritas no artigo 302 do CPP e, portanto, não havendo que se cogitar de ‘flagrante presumido’, uma vez que a prisão só foi efetuada quatro dias após o fato. No mesmo ato, o promotor requereu a decretação da prisão preventiva pelo Juízo responsável pela instrução da Ação Penal, por estarem presentes os seus requisitos (artigos 312 e 313 do CPP).
Para o juiz Adilson Fabrício, o momento da prisão, quatro dias após o fato delituoso, não permite entender a situação de flagrante delito, mas que, por outro lado, o delito praticado foi extremamente grave e por motivo fútil, cuja tese defensiva de legítima defesa necessita ser corroborada pela dilação probatória a ser efetuada no juízo competente.
No entendimento do magistrado, não cabe ao Juízo da Custódia, ante a sua competência delimitada pela Resolução 213/2015 do CNJ, analisar a decretação de uma eventual prisão preventiva, uma vez reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, sendo tal análise afeita ao Juízo processante.
“Não cabe ao Juízo da custódia prender ou soltar quem quer que seja, mas, tão somente, avaliar a validade do ato do flagrante e a integridade física do custodiado, convertendo o flagrante em prisão preventiva quando legal o ato e presentes os requisitos para a decretação da medida extrema, substituindo-a por uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, quando cabível ou relaxar a prisão uma vez constatadas as ilegalidades”, esclareceu o juiz.
Justiça suspende efeitos de Lei de Mamanguape que prevê contratações temporárias indiscriminadamente

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Interno interposto pelo Ministério Público da Paraíba, para suspender os efeitos do artigo 16 da Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, que dispõe sobre contratações temporárias. Os membros do TJPB entenderam que o dispositivo configura burla ao princípio do concurso público. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (31), e teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O Agravo Interno foi contra decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.815.0000 proposta pelo MPPB, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da referida lei, que estabelece normas de contratação de pessoal em caráter temporário para atender excepcional interesse público. O Ministério Público estadual sustenta que as contratações são feitas para exercício de atividades não temporárias, mas permanentes, afetas à atividade-fim da Administração Pública Municipal, de modo que afronta os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba.
Tendo sido indeferida a medida cautelar, o MP apresentou o Agravo Interno argumentando que a Lei nº 583/2009 do Município de Mamanguape continua em vigor, de modo que a edilidade pode “contratar a seu bel prazer, agindo em flagrante ilegalidade, na medida em que contrata pessoas sem concurso público”.
No voto, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes esclareceu que, de início, a cautelar foi indeferida, pois a norma vigora desde maio de 2009, um lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautorizar a concessão de liminar.
“Entretanto, revendo o entendimento outrora expressado, entendo que, ao permitir a manutenção do Édito legal (artigo 16), a Administração Municipal permanece livre para a contratação indiscriminada, ante a plausibilidade de ocorrência de burla ao princípio do Concurso Público”, avaliou a magistrada. Ela considerou, também, que o Tribunal Pleno já baniu normas de igual teor, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores, de forma que figura a fumaça do bom direito.
A relatora destacou que os dispositivos legais que permitem a admissão temporária de pessoal devem descrever, taxativamente, as hipóteses em que o interesse público autoriza a contratação de forma direta, especificando a contingência fática e o período determinado ou determinável que evidencia a situação de emergência para celebração do vínculo.
Avaliando a Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, no entanto, a desembargadora observou que o artigo 16 “padece de todos os vícios, além de deixar ao arbítrio indiscriminado do Administrador, quanto à realização de concurso público, o que configura perigo na demora”, afirmou.
Suspensos os efeitos da lei, fica determinada a abstenção de novas contratações com base na norma, até que seja tomada a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por Marília Araújo (estagiária)
Seleção para 1,2 mil vagas do Hospital Metropolitano é suspensa
A suspensão do contrato entre o Estado e o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP), que foi escolhido para gerir o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita, na Grande João Pessoa, também suspendeu o Processo Seletivo para contratar 1.289 profissionais de nível superior e médio para atuação no hospital.
A informação foi confirmada ao Portal Correio pela assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), órgão que determinou a suspensão do contrato.
Segundo o conselheiro Marcos Antônio da Costa, “Todos os atos referentes ao contrato ficam cancelados até que sejam apresentadas as defesas com documentação para sanar as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-PB”.
Na decisão, o conselheiro apontou que há “fortes indícios de irregularidades” na escolha do IPCEP e “grande vulto da despesa pública”.
Por Halan Azevedo
Projeto coíbe propagação do discurso de ódio nas redes sociais
A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.
A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo.
Além disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.
Para Paulo Bauer, o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes sociais devem participar ativamente no combate desse problema na medida em que são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”.
A matéria foi distribuída inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. Com informações da Agência Senado.
Decomposição: Família guardava parentes mortos em casa à espera de ressurreição
Dois parentes mortos eram guardados em casa por uma família na Indonésia; um deles havia morrido há pelo menos dois anos. Segundo informações da polícia local, o marido de Neneng Hatidjahda, dona da casa, morreu em dezembro de 2017, aos 85 anos. A filha do casal havia morrido há pelo menos dois anos, aos 50 anos de idade. O caso ocorreu na cidade de Cimahi, situada ao oeste da ilha de Java.
Conforme relata a agência France Press, a mulher de 77 anos e outros dois filhos convivam com os corpos dos familiares à espera que eles ressuscitassem. O caso foi descoberto quando um médico visitou à residência da família para uma consulta de rotina. A paciente, dona da casa, não permitiu que o especialista entrasse no imóvel, que exalava um odor estranho.
O profissional alertou à polícia, que ao chegar ao local conseguiu entrar à força na residência. Os agentes acharam os corpos em decomposição, ambos vestidos com roupas e deitados em camas. Ao redor dos corpos havia pó de café, além de dezenas de frascos de perfumes espalhados pela casa para disfarçar o cheiro.
Hatidjah teria contado à polícia que o marido e a filha morreram vítimas de uma doença, não especificada no depoimento à polícia, e que ela decidiu não enterrar os corpos na esperança da ressurreição de ambos. “Disse que ouvia sussurros e que se cuidasse dos corpos eles voltariam à vida”, relatou o porta-voz da polícia, Hari Suprapto, à agência France Press. Até o momento a idosa não foi acusada, mas as autoridades legais abriram uma investigação para apurar o caso.
Jornal sobre Neymar: ‘Indisciplinado, pouco profissional e mercenário’

O verdadeiro Neymar reaparece em Paris, esse foi o título do artigo publicado pelo jornalista Lluís Mascaró, do diário espanhol “Sport”, para criticar a atitude do camisa 10 do PSG na partida contra o Rennes.
É que nos minutos finais do jogo, o astro brasileiro estendeu o braço para ajudar um jogador rival que estava caído a se levantar, mas quando o adversário lhe deu a mão, Neymar tirou a dele, deixando o adversário no vácuo. O ex-Barcelona saiu rindo.
E antes do lance citado acima, Neymar ainda se envolveu numa confusão no decorrer do jogo. Ele deu um passe com as costas e aplicou um chapéu em Bourigeaud, que acabou derrubando o craque do time parisiense. Só que o brasileiro ficou irritado e deu início a uma discussão.
O diário “Sport” resolveu desmoralizar o atacante brasileiro e disse que as atitudes dele tem a ver com o desejo de se transferir para o Real Madrid. Ou seja, ele quer criar um ambiente ruim em Paris a fim de ter “argumento” para sair.
“O Neymar provocador, indisciplinado e não profissional voltou em apenas cinco meses: aquele que precisava levantar fogo no vestiário, enfrentar os rivais e preparar sua fuga para Madrid. Porque o que Neymar realmente quer (e seu pai-representante) é escapar para o Bernabéu”, começa o texto.
“Ninguém em sua mente correta pode questionar a qualidade do futebol de Neymar. No Barça, ele provou que ele é um jogador superlativo. Mas o preço a pagar pelo seu caminho é excessivo. Sua saída do clube blaugrana era a máxima expressão de sua dimensão como mercenário”.
E Lluís Mascaró continua com o artigo.
“O salto direto do Camp Nou para o Bernabéu era muito arriscado. E é por isso que ele decidiu fazer uma “caminhada” por Paris. Uma caminhada que parece curta. Muito curta”.
“Neymar tem sido um protagonista negativo nas últimas horas por suas controvérsias dentro e fora do campo. Sua falta de respeito pelos jogadores de Rennes passou por todo o mundo. E a decisão de processar o Barça reivindicando o bônus de renovação o retrata como personagem”.
Ensino médio perde alunos; país tem 1,5 mi de jovens fora da escola
As matrículas do ensino médio tiveram queda em 2017, apesar de haver cerca de 1,5 milhão de jovens de 15 a 17 anos fora da escola. A etapa é considerada um dos principais gargalos da educação básica.
Dados do Censo da Educação Básica de 2017, divulgadas oficialmente pelo MEC (Ministério da Educação) nesta quarta-feira (31), mostram que o país tem 48,6 milhões de alunos. Eles estão matriculados em 184,1 mil escolas (83% são públicas), da educação infantil ao ensino médio.
O total de matrículas vem caindo ao longo dos anos, impulsionados, sobretudo, por dois movimentos: a melhora no fluxo escolar (com taxas mais positivas de aprovação) e uma redução no número de crianças no país. A despeito do quadro geral, ainda são altos os índices de reprovação e abandono nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e no ensino médio.
O país registrou 7.930.384 alunos no ensino médio em 2017. O número representa uma queda de 2,5% com relação às matrículas do ano passado. Do total desses alunos, 84,8% estão em escolas estaduais.”A matrícula do ensino médio segue a tendência de queda observada nos últimos anos que se deve tanto a uma redução da entrada proveniente do ensino fundamental”, ressaltou o MEC na divulgação dos dados, “quanto pela melhoria no fluxo no ensino médio”. Enquanto a matrícula do 9º ano teve queda de 14,2% entre 2013 e 2017, a taxa de aprovação do ensino médio subiu 2,8 pontos percentuais no mesmo período.
A estagnação das matrículas no médio indicam, também, que o país não têm conseguido incluir cerca de 1,5 milhão de jovens que abandonaram as salas de aula antes de terminar a educação básica. Esse contingente representa 15% do total de jovens de 15 a 17 anos, faixa etária ideal para o nível médio.
Estudo recente coordenado pelo economista Ricardo Paes de Barros mostra que, mantido o ritmo de expansão da escolaridade dos últimos 15 anos, o país levaria 200 anos para universalizar o atendimento.Por outro lado, o ensino médio em tempo integral teve alta. O volume de matrículas nessa modalidade representou 8,4% do total de alunos em 2017. Eram 6,7% no ano anterior. A modalidade é uma das apostas do governo Michel Temer para alavancar a qualidade da etapa, mas há estudos que indicam que o acesso é desigual -as escolas com maior carga horária atendem aos alunos com melhor situação socioeconômica.
Já as matrículas de ensino médio integrado ao ensino profissional, outra aposta do governo para etapa, ficaram praticamente estagnadas. Se em 2017 elas representavam 6,54% do total de alunos, em 2017 esse índice passou a 6,99% -o que representa 554.319 alunos. A educação profissional é uma das linhas de aprofundamento previstas com a reforma do ensino médio realizada pela equipe de Temer.
EDUCAÇÃO INFANTIL
O número de alunos em creche (0 a 3 anos) cresceu, chegando a 3.406.796 alunos. É 5% superior ao ano passado. Na pré-escola (4 e 5 anos), o avanço foi mais tímido, de 1,2% no período, totalizando 5.101.935 alunos.
O Brasil tem a meta, prevista no PNE (Plano Nacional de Educação), de matricular ao menos 50% das crianças de 0 a 3 anos em creche até 2024. Todas as crianças na idade de pré-escola deveriam estar na escola desde 2016, segundo o PNE e emenda constitucional aprovada em 2009. Em todo país, o atendimento na creche é de 30,4% e na pré-escola, de 90,5%, segundo o Observatório do PNE, do Movimento Todos Pela Educação.
A qualidade desse atendimento também é deficiente. Um terço dos professores que atuam na educação infantil não têm diploma de ensino superior. No ensino médio esse índice é de 6,5% e no fundamental, de 14,7%.
O país tinha 27.348.080 alunos no ensino fundamental em 2017. São 1,8 milhão de alunos a menos do que em 2013, tendência explicada pela melhoria do fluxo e redução no número de crianças.
As redes municipais concentram a maioria dos alunos do fundamental. Condições de precariedade persistem, segundo o Censo da Educação Básica. Pouco mais de 6% das escolas não possuem sistema de esgoto sanitário, mais da metade não dispõe de laboratório de informática e 45,7 não tem sala de leitura ou biblioteca. Com informações da Folhapress.
Paraibanos da mesma família morrem em acidente na Bahia
Três paraibanos da mesma família morreram em um grave acidente automobilístico na BR-020, próximo a cidade de São Desidério-BA, no Extremo Oeste baiano, na manhã dessa terça-feira (30). Uma mulher, de 28 anos, e seus filhos, de 7 e 12 anos, morreram no local, após o carro em que estavam sair da pista e colidir contra uma árvore. As informações foram confirmadas pela Polícia Rodoviária Federal, em Barrinhas-BA.
O condutor do veículo, pai das duas crianças, foi encaminhado ao Hospital de Posse, em Goiás, próximo a São Desidério. O estado de saúde do homem não foi divulgado.
A suspeita é de que o motorista tenha perdido o controle do carro, que acabou saindo da pista, porque estava dirigindo em alta velocidade. Após a colisão entre o automóvel e a árvore, o carro se partiu ao meio.
Por Pedro Alves, do Portal Correio




















