Foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.553, sancionada pelo governador, que institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua. A nova legislação será comemorada anualmente no mês de agosto e visa fomentar o pedestrianismo no estado.
A lei define como corrida de rua as provas de pedestrianismo com distância oficial a partir de 5 quilômetros, realizadas em circuitos urbanos, e estabelece uma série de diretrizes, como:
- Garantia de segurança para os praticantes;
- Apoio a entidades esportivas profissionais e não profissionais;
- Inclusão de pessoas com deficiência nos eventos;
- Promoção de corridas em diversas cidades da Paraíba;
- Celebração de parcerias com entes federados e iniciativa privada para incentivar a prática.
Além disso, o texto reforça a importância de mapear as demandas do setor e de oferecer acesso a atividades desportivas a toda a população.
A nova lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.