Denunciados por não cumprirem decisão da Justiça Desportiva e impedirem a entrada e ação da intervenção na Federação Paraibana de Futebol, o presidente afastado da entidade, Nosman Barreira, e seu assessor, Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, foram punidos nesta quarta-feira (23) no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Nosman foi suspenso por 540 dias, enquanto Benedito pegou “gancho” de 420 dias mais multa de R$ 80 mil. A decisão, proferida por unanimidade dos votos da Segunda Comissão Disciplinar, cabe recurso
Após liminar concedida ao Treze Futebol Clube, no dia 3 de agosto, determinando intervenção na FPF pelo auditor João Bosco, o interventor designou o auditor Antônio Vanderler de Lima para iniciar o procedimento.
Apesar do feito, no dia 6, Vanderler foi impedido pelo denunciado Benedito da Nóbrega, procurador do presidente afastado e assessor jurídico da Federação Paraibana, de ingressar no gabinete da Presidência da entidade e ter acesso a qualquer documento e informação para desenvolver o trabalho.
O auditor do Pleno afirmou ainda ter sofrido graves ameaças. Benedito alegou ser procurador e estar representando o então presidente afastado Nosman Barreiro.
Para a Procuradoria, Benedito cometeu infração aos artigos 223 e 243-C do CBJD, por descumprir decisão da Justiça Desportiva e ameaçar alguém, respectivamente. Já Nosman, infringiu os artigos 223 e 228 do CBJD por descumprir decisão da Justiça Desportiva e por exercer cargo quando estiver suspenso.
Responsável pela denúncia a subprocuradora-geral Júlia Gelli sustentou o pedido de condenação dos denunciados.
“Não posso deixar de chamar a atenção por ficar perplexa com a capacidade dos denunciados em afrontar esse Tribunal com total desrespeito a entidade e ao fato que fazemos voluntariamente. Pude observar que a procuração do Sr Antônio Nosman datada de 6 de agosto se intitula como Presidente da Federação Paraibana, quando seria Vice afastado. O relatório também mostra a forma combativa e suficiente contundente. Coloca-se letras em caixa alta grifadas as atitudes do então Auditor desse tribunal que estará fazendo a intervenção de uma forma tão desrespeitosa e hoje nenhum dos dois compareceu”, disse.
O advogado Marcelo Santiago defendeu os denunciados. “Importante esclarecer alguns pontos onde causam uma certa dúvida na denúncia. O Dr. Benedito é o advogado da Federação. A decisão da intervenção foi no dia 3, no dia 4 ou 5 teve o jogo da final da Série D e na decisão consta que o Dr. Vanderler iria apenas organizar o jogo da final. Segunda foi o dia do fato e na Federação estava o Dr Benedito quando adentra o Dr. Vanderler de forma abrupta com a secretária do ex-presidente Dr. Amadeu e isso causou uma revolta não só nos funcionários. O Dr Benedito pediu a identificação do Dr. Vanderler que não apresentou. São dois gênios difíceis e houve um embate entre eles. O cerne da questão é apenas a atitude do Dr Benedito se agiu a mando do Dr Nosman que cumpre de forma rigorosa sua suspensão. A cidade que ele (Nosman) tem casa fica a 400km de João Pessoa. Benedito fez o que é do seu trabalho, defender a instituição e não a mando de alguém. Temos testemunhas”, defendeu.
Para o relator do processo, auditor Felipe Diego, incorre infração aquele que impedir o cumprimento da decisão da Justiça Desportiva.
“Voto pela suspensão de ambos por 360 dias no artigo 223. No artigo 228 suspendo o Nosman por 180 dias tendo em vista que seguiu exercendo a função mesmo suspenso. No artigo 243-C caracteriza que o interventor sofreu grave ameaça. Voto pela multa de R$ 80 mil e 60 dias de suspensão a Bendito”, explicou o relator.
O voto foi acompanhado pelos Auditores Francisco Honório, Marcelo Vieira, João Riche e pelo Presidente Ivaney Cayres.
Equipe @Vozdatorcida