“Condenado pelo sequestro e morte de Eliza Samudio, Bruno está preso desde julho de 2010 e cumpre pena de 22 anos em regime fechado.”
O goleiro Bruno, preso pelo assassinato de Eliza Samudio, teve mais uma baixa na cadeia na última terça-feira (4), quando a Justiça negou o pedido do jogador de voltar aos treinamentos.
A ideia da defesa do jogador era que ele pudesse deixar a penitenciária de Segurança Máxima Francisco Sá, em Minas Gerais, para poder treinar. Mas, o juiz Famblo Santos Costa vetou, alegando que o local tem muitos presos perigosos e necessita de maior atenção na segurança.
A decisão da Justiça não foi um balde de água fria apenas para o jogador, mas também para a mulher dele, que está à espera do goleiro e contando os dias para sua saída. Ingrid Calheiros, se casou com Bruno na própria cadeia em uma cerimônia “diferente”, sem alianças, padrinhos, convidados e, muito menos, documentos oficiais.
Nota oficial do Tribunal de Justiça de Minas
O juiz de Direito da comarca de Francisco Sá Famblo Santos Costa negou pedido do reeducando e goleiro B. F. D. S., através de seu advogado, pedidos de saídas para trabalho externo. Segundo o pedido, o ex-goleiro já tem contrato de trabalho junto ao time Montes Claros Futebol Clube e necessita de autorização judicial para iniciar seus treinamentos físico e com bola para voltar a atuar profissionalmente.
De acordo com o juiz, a pretensão do reeducando não se enquadra em nenhum dispositivo legal, uma vez que não há qualquer documentação que indique a natureza jurídica do Montes Claros Futebol Clube. Como esclareceu o magistrado, a empresa contratante deve ser uma entidade privada e firmar contrato administrativo com o Estado para ofertar serviços para reeducandos recolhidos em penitenciárias.
Houve ainda pedido de revisão na contagem de pena, sendo afirmado que o ex-goleiro B. F. D. S. já teria cumprido as exigências para trabalho externo . O juiz Famblo Santos Costa esclareceu que, ao contrário do afirmado, o reeducando não cumpriu um 1/6 da pena, um dos requisitos para o deferimento do trabalho externo.
O juiz explicou que as atividades de um atleta profissional são incompatíveis com a legislação específica para trabalho externo de reeducandos. Em relação à revisão na contagem de pena, o magistrado esclareceu o ex-goleiro também cumpre pena em virtude de condenação criminal na cidade do Rio de Janeiro, durante o tempo em que esteve preso temporária e provisoriamente em Contagem.
Da redação