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segunda-feira, 23 setembro 2024
                             

Renda emergencial: Cadastro para 2ª fase da Lei Aldir Blanc está aberto até o dia 13 de outubro

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Redação PB Vale
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Secult abre Cadastro Cultural para renda emergencial na 2ª fase da LAB.

Está aberto o Cadastro Cultural que beneficiará trabalhadores e trabalhadoras da cultura com renda emergencial. O benefício será dividido em cinco parcelas, cada uma no valor de R$ 600, retroativo ao mês de agosto. O link para acessar a plataforma do cadastro se encontra no portal do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br) e na página da Secretaria de Estado da Cultural (paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-cultura).

Nesta segunda fase da Lei Aldir Blanc, a renda emergencial vai beneficiar os 434 selecionados na primeira fase, mais 135 novos cadastrados, totalizando 569 pessoas. Ao todo, será alocado para o benefício R$ 1,7 milhão.

Inscrições – O Cadastro Cultural foi aberto nesta quarta-feira (22) e receberá inscrições até o dia 13 de outubro, em plataforma eletrônica que pode ser acessada por meio do portal do Governo do Estado e da página da SecultPB. Lá, banner específico encaminhará o trabalhador da cultura para o ambiente de inscrição.

Na capa do portal www.paraiba.pb.gov.br, o interessado clica no banner e é levado para  a página Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Lá, há mais dois banners, um para os editais e outro para a Renda Emergencial. Nesse ponto é só escolher o que fazer.

Se for direto no hotsite da LAB (https://sites.google.com/view/leialdirblancpb), é preciso selecionar a aba ‘RENDA EMERGENCIAL’, na qual o interessado se encaminhará para a sua categoria: a daqueles que já foram beneficiados na primeira fase da LAB (que só precisarão renovar o pedido de inclusão na renda direta) e a segunda opção, dos que farão novas inscrições (necessário apresentar documentação inicial).

No hotsite pode-se acessar um ‘tira-dúvidas’, com perguntas frequentes (e suas respostas) sobre quem tem direito e como fazer o cadastro. Também estão nesta aba o modelo de autodeclaração exigido na inscrição e o comunicado oficial que estabelece o Cadastro Cultural.

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