Após homologação do resultado da eleição municipal, dar-se início ao processo de transição de governo. De acordo com a Resolução Normativa RN TC nº 03/2016 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, recomenda-se que seja constituída uma Comissão de Transição em até 10 dias da homologação do resultado final da eleição. Essa equipe deve ser formada por membros indicados pela atual gestão e no mínimo dois nomes indicado pelo Prefeito eleito. O objetivo da formação desta equipe é o de transparecer a situação econômica, financeira, contábil e patrimonial do erário público, tendo em vista a regular transmissão de cargo ao novo Prefeito Municipal.
Para que a transição ocorra dentro da perfeita harmonia e normalidade é fundamental que seja apresentado ao Prefeito eleito as seguintes informações, conforme resolução normativa do TCE/PB:
- Orçamento Anual e Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício que se inicia, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Termos de conferência dos saldos em caixa, bancos;
- Balancetes mensais referentes ao exercício que se encerra;
- E demais documentos e relatórios pertinentes a real situação do erário, levando em consideração principalmente os aspectos fiscais, jurídicos, contábeis e administrativos como um todo.
Faz-se necessário também buscar e conhecer a legislação básica do município e dos projetos de leis em tramitação no legislativo municipal. Ainda de acordo com a RN TC nº 03/2016 cabe ao Prefeito empossado constituir comissão técnica de sua confiança para proceder à auditoria das informações recebidas pela comissão de transição “pré-posse” para deliberar emissão de Relatório Técnico de Transição.
Diante da inicial, observa-se que o período que antecede a posse do Prefeito eleito após a homologação do resultado das eleições é de cunho balizador e fundamental para que o gestor municipal a partir de 2017 inicie sua gestão com pleno conhecimento da realidade administrativa e econômica do município. Pois será a partir das informações levantadas pela equipe de transição, que o futuro gestor poderá construir e delimitar as ações governamentais, como também planejar o orçamento plurianual diante da realidade encontrada em consonância com seu plano de governo. Sendo assim, considera-se que para construção das ações relacionadas ao plano de governo, a princípio deve-se conhecer a realidade em que se encontra o município, para em seguida delegar as ações e acompanhar as execuções das atividades de acordo com o esperado.
Rio Tinto – PB, 26/10/2016.
Eugênio Matias dos Santos Neto
CONTADOR
Especialista em Gestão Pública – IFPB
Especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria – FGV
Mestrando em Controladoria – UFRPE