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segunda-feira, 25 novembro 2024
                             

TCE emite alertas ao governador RC sobre gastos com pessoal

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Lenilson Balla
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O Colunista e Radialista, Lenilson Balla, acumula a condição de Repórter, Multimídia e Coordenador Executivo do Portal PBVALE. Ele também é Locutor Apresentador e Voice Session da Rádio Correio do Vale FM 106,1 – Mamanguape – PB.
Alertas foram emitidos pelo conselheiro Fábio Nogueira
Alertas foram emitidos pelo conselheiro Fábio Nogueira

O relator das contas de 2016 do Governo da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, comunicou, na abertura da sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (22), a emissão de alertas ao governador Ricardo Coutinho, em razão de aplicações abaixo dos limites mínimos constitucionalmente exigidos para a área da educação.

A providência, atinente ao primeiro quadrimestre do exercício, também decorreu da ultrapassagem de gastos com a folha de pagamento acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Segundo metodologia de cálculo da STN, o Poder Executivo apresentou um total de despesa com pessoal da ordem de 54,85% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo definido no art. 20, inciso II, alínea ‘b’ da LRF”, observou o conselheiro Fábio Nogueira.

No alerta relacionado ao setor da educação, ele registrou que, de janeiro a abril passados, o Estado aplicou 16,80% da receita líquida de impostos e transferências em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). “Porém, esse limite mínimo constitucionalmente determinado é anual, podendo, portanto, apresentar-se, em alguns meses, com percentuais inferiores ao exigido”, ponderou.

No primeiro quadrimestre deste ano, o Fundeb aplicou 58,60% na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental e no Médio, ficando abaixo do índice mínimo de 60%, a ser apurado anualmente.

SAÚDE – No alerta ao governador, “com vistas à adequação das aplicações”, o relator das contas de 2016 também adverte que, em relação às ações e serviços públicos de saúde, o Estado não atendeu às exigências constitucionais no transcurso do segundo bimestre, período em exame.

A emissão de alertas é providência com a qual as Cortes de Contas do País, até em auxílio aos jurisdicionados, buscam, em bom tempo, a correção de investimentos e ações administrativas, antes do julgamento de suas contas anuais.

Do TCE-PB 

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