“Uma Abordagem a Luz da Qualidade da Gestão Pública”.
Nota-se no cenário atual da gestão pública, o enaltecimento até louvável quanto à aprovação das contas públicas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, responsável por efetuar parecer favorável ou não à conformidade da execução orçamentária. A aprovação das contas públicas pelo TCE está diretamente ligada à comprovação legal das despesas através de documentos exigíveis.
Acontece que se pararmos para pensar quanto ao entendimento crítico da situação, partindo de um olhar gerencial, surge algumas dúvidas, referente a correta aplicação dos recursos disponíveis em orçamento, visto que o fato de o mesmo ter sido executado, com a devida comprovação documental, não quer dizer que atendeu de forma correta a demanda social, surgindo assim uma problemática agravante na gestão pública. Qual a garantia de que a aprovação das contas de uma prefeitura municipal, por exemplo, provoca entendimento de que a gestão está ocorrendo de forma efetiva, ou seja, está agindo de forma correta e objetiva, quanto ao aspecto organizacional?
O dinheiro aplicado em eventos culturais, festas, mesmo com comprovação de despesa, reflete na sua qualidade social ao montante de recurso desembolsado?
O dinheiro aplicado, com as devidas exigências legais, em educação, saúde e segurança refletem sua efetiva função dentro do Município, Estado ou Nação?
Portanto, observa-se que a qualidade da gestão pública não pode ser avaliada por um único critério, como caprichos técnicos e legais para atendimento a prestação de contas. Sim, a gestão pública deve fazer tudo que a lei determina, porém, a qualidade de sua gestão vai mais além do que cumprir mero requisitos legais, tendo em vista que o seu objetivo é atender os interesses coletivos da sociedade, e essa sim, possui maior relevância na avaliação de uma gestão de qualidade, deste modo, conclui-se que a qualidade efetiva da gestão pública, não está totalmente ligada a sua correta prestação de contas, e sim ao conjunto de fatores que envolvem uma boa gestão.
Por Eugênio Matias dos Santos Neto
CONTADOR
Especialista em Gestão Pública – IFPB
Especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria – FGV
Mestrando em Controladoria – UFRPE