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quinta-feira, 21 novembro 2024
                             

Opinião: Se Ricardo e Lígia renunciarem é eleição direta

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Felipe França
Felipe França
Diretor executivo do PBVale, acadêmico do curso de jornalismo, repórter colaborador da Rádio Correio do Vale FM, e obteve registro profissional de Radialista em 2008 no Curso Técnico de Rádio e Televisão. FUNETEC-PB
Ricardo e Lígia.colunas

Por Verônica Guerra

Não li nada da imprensa local. Acho que está passando meio despercebido, mas a decisão do STF, nesta quinta-feira, julgando a constitucionalidade de itens da minirreforma eleitoral sepulta de uma vez por todas a tese da renúncia conjunta de Ricardo e Ligia, na Paraíba.

O Supremo manteve a parte da lei que prevê eleições diretas para casos de vacância total até seis meses antes do fim dos mandatos nos Estados e Municípios.

No caso da Paraíba, as duas renúncias agora em abril ficam distantes nove meses do fim do mandato. Portanto, conforme a lei e o entendimento do Supremo, deverá haver nova eleição direta para o mandato tampão.

Lógico que é estranho. Os juristas falam que as Constituições Estaduais devem guardar simetria com a Constituição Federal, que manda realizar eleições indiretas em casos de vacância nos últimos dois anos de mandato. Foi o entendimento dos ministros. Só que eles não mudaram a lei em relação aos Estados e Municípios.

Veja a seguir, matéria do G1 sobre o assunto:

https://g1.globo.com/google/amp/https://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-permite-novas-eleicoes-em-caso-de-cassacao-de-mandato-pelo-tse.ghtml

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