Por Verônica Guerra
Não li nada da imprensa local. Acho que está passando meio despercebido, mas a decisão do STF, nesta quinta-feira, julgando a constitucionalidade de itens da minirreforma eleitoral sepulta de uma vez por todas a tese da renúncia conjunta de Ricardo e Ligia, na Paraíba.
O Supremo manteve a parte da lei que prevê eleições diretas para casos de vacância total até seis meses antes do fim dos mandatos nos Estados e Municípios.
No caso da Paraíba, as duas renúncias agora em abril ficam distantes nove meses do fim do mandato. Portanto, conforme a lei e o entendimento do Supremo, deverá haver nova eleição direta para o mandato tampão.
Lógico que é estranho. Os juristas falam que as Constituições Estaduais devem guardar simetria com a Constituição Federal, que manda realizar eleições indiretas em casos de vacância nos últimos dois anos de mandato. Foi o entendimento dos ministros. Só que eles não mudaram a lei em relação aos Estados e Municípios.
Veja a seguir, matéria do G1 sobre o assunto:
https://g1.globo.com/google/amp/https://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-permite-novas-eleicoes-em-caso-de-cassacao-de-mandato-pelo-tse.ghtml