Por Rubens Nóbrega
O Estado da Paraíba foi condenado recentemente pela Justiça estadual a pagar quatro anos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que deixou de depositar entre 2011 e 2015 em favor de pessoa contratada para trabalhar como ‘codificado’ em um hospital do interior. A decisão pode estimular milhares de outros trabalhadores na mesma situação a ajuizarem ações semelhantes cobrando o pagamento de direitos como 13º salário e terço constitucional de férias, além do FGTS.
A sentença foi prolatada pelo juiz Perilo Lucena, da Vara Única de Jacaraú, mas diz respeito a uma auxiliar de serviços gerais lotada no Hospital Frei Damião de Alagoa Grande. No processo consta a informação de que nos últimos quatro anos o Governo do Estado não apenas deixou de recolher as parcelas do FGTS. Também não pagou 13º nem o terço de férias. Como se fosse pouco, à autora da ação não foram concedidos intervalos para gozo de férias, ao contrário do que ocorre com os demais servidores públicos e trabalhadores em geral.
Codificados, conforme descrito nos autos do processo de Jacaraú, recebem salário (em geral, o mínimo) mediante apresentação do CFP na agência bancária designada pelo contratante (Estado). O procedimento é explicado pelo fato de o empregado sob tal ‘regime’ não possuir contracheque nem dispor sequer de cópia do contrato ou “qualquer outro documento comprobatório da formalização da admissão”. No total, seriam cerca de 10 mil os contratados nessa modalidade, concentrados na Secretaria Estadual de Saúde.
Em 2013, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular a contratação de 7.454 codificados pelo governo estadual e deu 120 dias à Secretaria Administração do Estado para organizar os concursos públicos que selecionariam força de trabalho suficiente para substituir aqueles funcionários de vínculo precário e temporário. Em maio deste ano, porém, o mesmo TCE entendeu que naquele prazo seria impossível promover a seleção e nomeação dos concursados.
Graças ao novo entendimento do órgão e seguindo proposição do Ministério Público da Paraíba, o TCE deu ao Governo do Estado mais uma chance de resolver o problema dos codificados. À administração estadual foi recomendado “elaborar e apresentar no corrente exercício (2016) cronograma de ações de curto, médio e longo prazo para resolução definitiva, implantadas a partir da apresentação, sob pena de negativação das citadas contas na hipótese de inércia administrativa”.
Segundo dados levantados pela Auditoria do TCE àqueles 7,4 mil codificados o Estado pagou mais de R$ 35,4 milhões em salário no exercício de 2013. Da decisão do juiz de Jacaraú cabe recurso e certamente o Governo do Estado recorrerá da sentença.