22.8 C
Mamanguape
sábado, 7 março 2026
                          

Em nota, Eunice esclarece contração de empresa de advocacia

Mais Lidas

Lenilson Balla
Lenilson Ballahttp://pbvale.com.br
O Colunista e Radialista, Lenilson Balla, acumula a condição de Repórter, Multimídia e Coordenador Executivo do Portal PBVALE. Ele também é Locutor Apresentador e Voice Session da Rádio Correio do Vale FM 106,1 – Mamanguape – PB.
Eunice Pessoa
Eunice Pessoa

A prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, através de nota nesta quinta-feira (11), esclareceu a legalidade da contratação feita pela prefeitura dos serviços da empresa de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. as informações são do Blog do Gordinho. 

Veja a nota na íntegra:

Por meio desta, venho prestar os devidos esclarecimentos sobre a contratação de escritório de advocacia (Monteiro e Monteiro Advogados Associados) para prestar serviços jurídicos de recuperação de créditos ao Município de Mamanguape:

Inicialmente, cumpre dizer que a contratação realizada éad exitum (ou seja, a contraprestação do Município apenas será paga no final, se houver êxito). Assim, não houve nenhum pagamento por parte do município ou cobrança antecipada e/ou mensal por parte do escritório (seja de honorários, de custas ou de qualquer outra natureza).

Quanto ao objeto da contratação, se refere à prestação de serviço jurídico no tocante à recuperação dos valores do extinto Fundo Educacional (FUNDEF), que deixaram de ser repassados ao Município entre janeiro/1998 e dezembro/2006 em face da ilegal fixação pela União, à época, do valor mínimo anual por aluno,em que o crédito estimativo do Município é de cerca de R$ 41.891.141,54 (quarenta e um milhões oitocentos e noventa e um mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);

Os valores serão devidos pela União somente no caso de a demanda ser procedente, e serão revertidos aos Cofres do Município, sendo então, aplicados nos termos da lei, em favor da população e em melhorias ao Município de Mamanguape – tudo a se dar sob os olhos e a fiscalização dos órgãos de controle (Câmara de Vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público, etc).

Pois bem, pela prestação dos serviços, o escritório contratado receberá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor que for efetivamente recebido pelo Município (daí o valor estimativo dos honorários, de R$ 8.378.228,31), estes que serão na verdade calculados sobre o valor ao final determinado pela Justiça e condicionados, repetimos, ao êxito da demanda e ao ingresso do crédito nos Cofres da Administração.

Além disso, o pagamento deverá ser determinado pelo próprio juiz da causa, pelo regime de Precatório Judicial a ser pago ao escritório diretamente pela União.

O valor, aliás, é legal e condizente com as práticas de mercado e com o preço de serviços advocatícios de recuperação de créditos “perdidos”, entre os quais o do próprio FUNDEF.

Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor público DEVE sempre buscar recursos ao erário por qualquer via legítima – único objetivo da demanda contratada.

É importantedizer que a ação proposta ainda não teve seu fim e nem se garante o benefício do Município – que dependerá do entendimento do Juiz e do(s) Tribunal(is).

A intenção da Administração foi justamente trazer economia ao Município, que não tem condições de assumir qualquer despesa extra no atual momento de crise.

Cabe esclarecer, ainda, que a contratação ocorreu nos termos da legislação em vigor, e dos princípios que regem a Administração Pública e que se deu com escritório de advocacia comprovadamente especialista na matéria– tudo para não colocar em risco o direito do Município e a sua Receita.

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Mês da mulher: Jacaraú incentiva autocuidado feminino com oferta de exames na Policlínica Municipal

A Prefeitura de Jacaraú está reforçando as ações voltadas à saúde da mulher durante o mês de março. A...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -