“Decisão de juiz do Mato Grosso estendeu prazo para novos contratos. Presidente do tribunal acatou recurso da União e suspendeu liminar”.
O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (12) derrubar decisão liminar (provisória) da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A ação judicial que exigia a reabertura do prazo de inscrições havia sido apresentada pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa devido a problemas na ferramenta de inscrições.
Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo, o governo federal não estava cumprindo a liminar, à espera do resultado do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União. O MEC argumentou à Justiça que, em razão de já ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, não tinha condições de aceitar todos os pedidos de financiamento.
Na decisão que derrubou a obrigatoriedade de prorrogar o Fies, o desembargador Cândido Ribeiro destacou uma nota técnica do Ministério da Educação, que citou que a prorrogação do prazo poderia gerar impacto de R$ 7,2 bilhões aos cofres da União, dos quais R$ 1,8 bilhão somente em 2015, se considerada a quantidade estimada de 178 mil estudantes que iniciaram o cadastro no sistema do Fies e não concluíram inscrição.
Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo para novos alunos se habilitarem ao programa, os estudantes que acessavam o site do MEC se deparavam com a mensagem “o prazo para inscrição no Fies encerrou dia 30.4.2015.”
Na análise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como não há dinheiro disponível no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a “ordem pública”.
“Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto à lesão grave à ordem pública, consubstanciada na situação e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto à economia pública, pelo montante financeiro necessário para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previsão orçamentária”, escreveu Cândido Ribeiro.
O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso “invadiu” competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.
“Na hipótese, as decisões impugnadas, proferidas após exame superficial da questão, invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas, na espécie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública”, destacou o magistrado.
Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília