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segunda-feira, 18 novembro 2024
                             

STF autoriza destinação de R$ 1,6 bilhão da Lava Jato, para combate ao coronavírus

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Redação PB Vale
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Alexandre de Moraes julgou que o caso em questão não se encaixa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes ministro do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata destinação de R$ de 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde para custeio de ações de combate ao coronavírus (Covid-19). O ministro homologou proposta de ajuste apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, em que foi firmado, em 2019, acordo sobre destinação de valores oriundos da Operação Lava-Jato.

O acordo firmado entre a PGR, o presidente da Câmara dos Deputados e a União, com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, destinava R$ 1,6 bilhão à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente. O valor agora repassado à pasta da Saúde foi deslocado de ações e projetos ainda não executados na área de Educação, com a anuência das autoridades envolvidas, diante da situação excepcional de calamidade pública decorrente da pandemia.

O ministro considerou informações apresentadas nos autos, no sentido de que a realocação solicitada não acarreta descontinuidade de ações ou programas de governo e busca atender a uma necessidade premente “que ameaça a vida e a integridade física dos brasileiros”.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública. “O direito à vida e a saúde aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil”, conclui.

– Leia a íntegra da decisão.

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