Terminou às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. A partir desse horário, o sistema da Receita Federal ficará indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas até a próxima segunda-feira (2), quando também poderá começar a preencher o rascunho da declaração do Imposto de Renda de 2017.
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Quem não enviou o documento dentro do prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou multa de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Caso tenha imposto devido, a multa máxima terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto.
Como entregar a declaração depois do prazo?
O contribuinte deve preencher normalmente os dados no programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O programa tem versões disponíveis para computadores e tablets e celulares. Assim que terminar o preenchimento, realize o envio da declaração. Ao entregar a declaração com atraso, aparecerá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso (ou salvo, no caso dos dispositivos móveis) a partir do próprio programa da declaração. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a notificação de lançamento.
O envio das declarações do ajuste anual em atraso para o sistema da Receita pode ser feito durante todo o dia, a partir do dia 2 de maio, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e simplesmente se recusa a fazer a sua declaração, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que pode gerar impedimento para tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e até ter problemas para movimentar a conta no banco.
* Com informações da Receita Federal