21.2 C
Mamanguape
terça-feira, 26 novembro 2024
                             

O que fazer em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda?

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

Terminou às 23h59 desta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. A partir desse horário, o sistema da Receita Federal ficará indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas até a próxima segunda-feira (2), quando também poderá começar a preencher o rascunho da declaração do Imposto de Renda de 2017.

Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda neste vídeo interativo

Quem não enviou o documento dentro do prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou multa de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Caso tenha imposto devido, a multa máxima terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto. 

Como entregar a declaração depois do prazo?

O contribuinte deve preencher normalmente os dados no programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O programa tem versões disponíveis para computadores e tablets e celulares. Assim que terminar o preenchimento, realize o envio da declaração. Ao entregar a declaração com atraso, aparecerá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso (ou salvo, no caso dos dispositivos móveis) a partir do próprio programa da declaração. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a notificação de lançamento.

O envio das declarações do ajuste anual em atraso para o sistema da Receita pode ser feito durante todo o dia, a partir do dia 2 de maio, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Se a pessoa estava obrigada a declarar e simplesmente se recusa a fazer a sua declaração, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que pode gerar impedimento para tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e até ter problemas para movimentar a conta no banco.

* Com informações da Receita Federal

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Lei da deputada Danielle do Vale garante ingressos mais acessíveis para pessoas com deficiência em eventos culturais na Paraíba

Foi sancionado na Paraíba o Projeto de Lei N.º 566/2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, que...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -