
O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitindo que cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada tenham acesso ao crédito consignado privado. A nova modalidade inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI), possibilitando a contratação do empréstimo com juros mais baixos devido ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Diferente do modelo tradicional, no qual as empresas precisavam firmar convênios com bancos para oferecer o crédito consignado, o novo programa utiliza o eSocial para facilitar o acesso ao financiamento. Com isso, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão oferecer empréstimos aos trabalhadores, que poderão contratar as linhas de crédito pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
O limite de comprometimento da renda será de até 35% do salário bruto, considerando comissões, abonos e outros benefícios. A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar essa linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais, ampliando as opções disponíveis.
O governo optou por não estabelecer um teto para os juros da nova modalidade, ao contrário do que ocorre com os consignados do INSS e do serviço público. O objetivo é atrair instituições financeiras e aumentar a concorrência, permitindo melhores condições para os trabalhadores.
O programa também prevê regras específicas para casos de demissão ou troca de emprego. Se houver desligamento, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga outro emprego formal.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar R$ 120 bilhões ainda neste ano, impulsionado pela nova regulamentação.