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terça-feira, 17 março 2026
                          

Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão pela Justiça Federal

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Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht foi condenado a 19 anos em ação da Operação Lava Jato (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)
Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht foi condenado a 19 anos em ação da Operação Lava Jato (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. O dono da maior empreiteira do país foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.

Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-funcionários da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal.

Também foi considerado culpado o doleiro Alberto Youssef. No entanto, como ele tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada, que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, fraudaram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e Comperj.

Ao condenar Marcelo Odebrecht, o juiz Sérgio Moro cita que a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobras. Além disso, menciona que um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46,7 milhões em propinas. Moro é o responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância da Justiça.

As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior).

Mandante do crime
Moro afirma que existem provas “acima de qualquer dúvida” de que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

“Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar (…)”, diz a sentença.

Antes da condenação, o juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar qune eles fugissem para o exterior.

Indenização
Sérgio Moro fixou em R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras. Os valores correspondem ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia.

Ele também decretou o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, em banco no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence a Renato de Souza Duque.

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  – lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
– corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias incialmente, em regime fechado

Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador
Alberto Youssef – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

Por Adriana Justi e Bibiana Dionísio

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