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quarta-feira, 27 novembro 2024
                             

Divulgado calendário para pagamento do seguro-defeso; veja datas

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Redação PB Vale
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Calendário do seguro-defeso já está liberado
Calendário do seguro-defeso já está liberado

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou na última sexta (11) o calendário para pagamento do seguro desemprego dos pescadores artesanais, o seguro-defeso. Pelo cronograma, o valor será pago de acordo com o número final do Programa de Integração Social (PIS) de cada trabalhador.

O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes. O valor das parcelas será correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.

As parcelas serão pagas em lotes semanais. Primeiro dia, trabalhador com PIS finais 1 e 2; segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, PIS finais 5 e 6; quarto dia, PIS finais7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e 0. A resolução com o calendário foi publicada no Diário Oficial da União.

Benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes
Benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes

O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em conta simplificada ou conta poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa, sem qualquer ônus para o pescador.

O beneficiário que não desejar receber por meio de crédito em conta poderá solicitar à Caixa o pagamento em espécie, mediante Cartão do Cidadão ou direto nas agências. O pedido deverá ser feito até no máximo dez dias após o recebimento da parcela.

Apesar da divulgação do calendário, dos 40 períodos defeso do país, dez estão suspensos em vários estados, e por consequência o pagamento do seguro. A suspensão foi determinada na portaria interministerial nº192/2015, e mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o governo, a suspensão é necessária para uma revisão das normas que instituíram os períodos de defesos.

Da Redação, com Agência Brasil 

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