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sexta-feira, 13 março 2026
                          

Comissão especial adia para maio votação do relatório da reforma da Previdência

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O deputado  Arthur  Maia  lê   seu  relatório  na  comissão  especial  da  Câmque  analisa  a  proposta  da  reforma  da  Previdência  Social           Marcelo  Camargo/Agência  Brasil
O deputado Arthur Maia lê seu relatório na comissão especial da Câmque analisa
a proposta da reforma da Previdência Social. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a leitura, ontem (19), pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), de parte do relatório sobre a proposta de reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, os parlamentares definiram o calendário de tramitação da matéria. A previsão é que o parecer de Maia seja votado na comissão no dia 2 de maio.

O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), fez um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução durante a leitura do parecer e se comprometeu a fazer sessões de debate na próxima semana. Segundo Marun, com a votação do relatório no colegiado no próximo dia 2, a previsão é que a leitura no plenário da Câmara ocorra no dia 8 de maio.

Perguntado por jornalistas se considera um retrocesso o adiamento da previsão inicial de ter o relatório votado na comissão na próxima semana, Carlos Marun, respondeu que não. “Não vejo nenhum retrocesso, na verdade, é uma otimização de tempo. Poderíamos estar aí perdendo muito tempo e energia para vencer a obstrução que a oposição certamente faria, todavia, tendo celebrado um acordo, fico feliz com esse resultado”, disse.

Arthur Maia iniciou a leitura do relatório por volta do meio-dia. Com quase uma hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares participassem da ordem do dia no plenário da Câmara. A expectativa é que a leitura seja retomada ainda hoje na comissão especial.

No texto, o relator reduz a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos. Outra alteração proposta em relação ao texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional é reduzir de 60 anos para 55 anos a idade mínima de aposentadoria para policiais policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários.

Agência Brasil

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