A Justiça da 55ª Zona Eleitoral de Rio Tinto julgou improcedente a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), que pedia a cassação dos mandatos da atual prefeita de Marcação, Lili Oliveira e seu vice, Reginaldo Benjamin de Barros, eleitos na eleição municipal de 2016.
A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira – (PSDB), do segundo colocado naquela eleição, acusando-o a chapa vitoriosa de fraude eleitoral e abuso de poder político.
O juiz Judson Kildere Faheina constou na sentença que, a fragilidade da prova produzida pela parte impugnante desautoriza o reconhecimento judicial dos fatos por ela declinados, tendo a antítese apresentada pela parte impugnada desconstituído a argumentação exposta na exordial.
E acrescentou que; “os alegados fraude eleitoral e abuso de poder econômico com viés eleitoral, sem provas convincentes a toda evidência de seus registros”, entendendo que as acusações não foram comprovadas.
“Diante da prova coligida, não reconheço o abuso do poder político com viés econômico na Eleição de 2016 no município de Marcação”, concluiu.
Da redação