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quarta-feira, 24 abril 2024
                             

Advogado Francisco Ferreira garante elegibilidade das candidatas a prefeita de Amparo e da vice de Mamanguape

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Redação PB Vale
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Francisco Ferreira refuta argumentos do MP (Foto: Divulgação)
Francisco Ferreira refuta argumentos do MP (Foto: Divulgação)

“Advogado explica fundamentos legais e jurisprudência que garantem que candidatas estão elegíveis e aptas a disputarem as eleições”.

Os bastidores políticos esquentaram nas últimas horas nas principais cidades da Paraíba. Depois do Ministério Público Eleitoral ter pedido a impugnação da candidatura do candidato Manoel Junior, vice do candidato a reeleição em João Pessoa Luciano Cartaxo, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura da candidata a prefeita da oposição na cidade de Amparo, Rainilda, filiada ao PRTB, e da candidata a vice-prefeita da oposição em Mamanguape, também do PRTB.

Em Amparo, o MPE argumentou que a candidata Rainilda não poderia participar do pleito por não ter tido seu nome na lista de filiados enviado ao TSE no tempo legal pelo Filiaweb. Todavia, o advogado eleitoral Francisco Ferreira, advogado da candidata e do partido, garantiu ao blog do Tião Lucena que este fundamento do Ministério Público não será acolhido pela Justiça Eleitoral, uma vez que a Súmula 20 do TSE prevê que o atraso no envio dos nomes dos filiados ao TSE não impede a participação do candidato no processo eleitoral, quando provada a filiação por outros meios. 

“No caso de Rainilda em Amparo, a prova de sua filiação é incontestável, pois foi feita no prazo legal , inclusive ela é a própria presidente da Comissão Provisória do Partido na cidade, constituída há mais de seis meses, o que por si só já garante sua candidatura, portanto é plenamente elegível e apta a disputar o pleito”, garantiu o advogado eleitoral, Francisco Ferreira.

Já no caso da candidata a vice de Eunice em Mamanguape, o MP argumenta que o prazo de filiação de quem quer concorrer pelo PRTB seria de um ano e que a candidata Baby tem apenas pouco mais de seis meses de filiação. Francisco também refuta veementemente esse argumento, vez que o Estatuto da Nacional do PRTB é omisso quanto a esse prazo. 

“Em sendo omisso o Estatuto do partido quanto ao prazo mínimo de filiação para concorrer a cargo eletivo, prevalecerá a regra da Lei, que foi modificada na última reforma eleitoral e que prevê prazo mínimo de seis meses, prazo esse que foi obedecido pela candidata e por todos os candidatos a vereadores do PRTB em Mamanguape. Ainda que fosse de um ano a previsão do Estatuto do partido, ainda assim essa matéria não poderia ser judicializada pois seria uma matéria de interesse interna corporis do partido, discussão essa que ainda não foi objeto de apreciação no TSE, mas que alguns tribunais eleitorais já têm se manifestado nesse sentido” , afirmou o advogado.

E concluiu: “Portanto, tanto a candidata a prefeita de Amparo, Rainilda, quanto a candidata Baby, vice de Eunice em Mamanguape, estão totalmente elegíveis e aptas a disputarem em igualdade de oportunidades dos demais candidatos o pleito que se avizinha”.

Por ClickPB

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