O concurso para o cargo de Agentes de Combate às Endemias da Prefeitura de Mamanguape, que ocorreria no próximo domingo (9), foi cancelado na última quarta-feira (5) por meio do Decreto Municipal nº 1197/2016. A decisão foi tomada após a mudança de entendimento por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que, mediante a apresentação de novos elementos aos autos do processo, resolveu reconhecer a legalidade do vínculo dos servidores que já ocupavam os cargos.
O imbróglio acerca da regularidade dos atos de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) se arrastava desde o ano de 2010, quando o TCE resolveu examinar a legalidade dos atos de regularização do vínculo funcional de ambas as categorias, através do Processo TC 04299/10. Num primeiro momento, mediante a documentação apresentada, o Tribunal reconheceu a regularidade dos atos do processo de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde, alegando o cumprimento de todos os requisitos impostos pela Norma Constitucional e determinando a efetivação do registro.
Já no caso dos Agentes de Combate às Endemias, a corte não se deu por satisfeita com as provas apresentadas, concluindo na época pela ilegalidade das contratações e pela não concessão do registro. Desde então, a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Mamanguape (ACOSMAM) e a Prefeitura do Município começaram uma verdadeira jornada para provar a legalidade dos vínculos. Contudo, no decurso do prazo o TCE manteve o seu primeiro posicionamento, aplicou multa ao gestor e determinou o afastamento dos agentes no prazo de 90 dias.
Diante de toda esta situação, a Prefeitura de Mamanguape abriu concurso público para seleção de novos agentes visando à ocupação das vagas que, a principio, ficariam disponíveis. O edital deste concurso foi publicado no dia 11 de julho, com previsão de aplicação das provas objetivas para o dia 09 de outubro. No entanto, na Sessão nº 2663 do Tribunal de Contas, realizada no dia 21 de julho do corrente ano, 10 dias após a publicação do Edital de Abertura, a 1ª Câmara daquela egrégia corte analisou um novo recurso impetrado pela defesa dos agentes e decidiu por unanimidade de votos pela regularidade dos vínculos também dos Agentes de Combate às Endemias. O extrato da decisão pode ser acessado AQUI.
Por conta disso, a ACOSMAM enviou no último dia 27 de setembro ofício ao gestor municipal pedindo a imediata suspensão do certame. O pedido da associação, bem como a decisão do TCE (Acórdão AC1 TC 2.279/2016), foram analisados pela Procuradoria Geral do Município que emitiu no ultimo dia 04 de outubro Parecer opinando pelo cancelamento imediato do concurso e pela devolução dos valores pagos a titulo de tarifa de inscrição aos candidatos devidamente inscritos no certame. Os valores serão devolvidos de forma integral, mas o período, a forma e o local de devolução só serão divulgados na próxima semana, após reunião com a empresa responsável pela seleção.
Concurso para Agente de Trânsito
A decisão de cancelamento tomada acerca do concurso para o cargo de Agentes de Combate às Endemias em nada interfere na realização do concurso para o cargo de Agente de Trânsito, que segue normalmente e terá a aplicação das suas provas objetivas no próximo domingo (9). A lista de locais de realização das provas pode ser acessada por AQUI.
Do PBVale, com Dicom PMM