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quarta-feira, 20 novembro 2024
                             

Varandas é afastado de investigação de exploração sexual na igreja

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Redação PB Vale
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Caso vinha sendo investigado pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas
Caso vinha sendo investigado pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas

As denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Igreja Católica, sob a administração do arcebispo emérito da Paraíba, Dom Aldo Pagotto, a partir de agora terão que ser apuradas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O caso vinha sendo investigado pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, desde novembro de 2015. A decisão liminar foi tomada pelo procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, durante  a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPPB, instaurado por provocação do CNMP, com base em procedimento interno da Comissão da Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra.

O processo, instaurado com base em representação formulada por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas.

Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, dirimir conflitos de atribuições entre as unidades do Ministério Público.

Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação”.

Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. “O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, concluiu o procurador-geral da República em exercício.

via Jornal da Paraíba

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